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Orientações sobre credenciamento de imprensa para o Rio Carnaval 2024

Atualizado: 20 de dez. de 2023

A partir desta terça-feira (19/12), o credenciamento de imprensa para o Rio Carnaval 2024 está sendo realizado pelo e-mail credenciamento@riocarnaval.com.br. Para realizar a solicitação, válida para os desfiles da Série Ouro, Grupo Especial e Escolas Mirins, é necessário enviar, até o dia 15 de janeiro, as seguintes informações:

 

Tipo de veículo:

(agência de notícias, site, revista, jornal, rádio, televisão ou página de rede social)

Nome do veículo:

CNPJ:

Cidade:

País:

Telefone:

Site:

Links das redes sociais: (Instagram / YouTube / LinkedIn / Facebook / TikTok Twitter)

Responsável: (nome do diretor / editor responsável)

E-mail:

Celular:

Função: (função do responsável)

Número de profissionais por atividade: (repórter; cinegrafista; fotógrafo; comentarista; produtor; radialista; técnico; correspondente; outros). Ex: 1 repórter e 1 fotógrafo.

Links de matérias publicadas nos últimos seis meses / Carnaval 2023:



Serão considerados os seguintes pontos:

 

  1. O credenciamento obedecerá aos termos dispostos neste regulamento a partir das análises elaboradas pela Comissão de Credenciamento;

 

  1. O credenciamento acontecerá em sete etapas, por meio de dinâmicas específicas, sem exceções. São elas:

 

                       2.1.            Entre 15 de dezembro de 2023 e 15 de janeiro de 2024: Recebimento de solicitações dos veículos de comunicação interessados em cobrir os desfiles e coleta de dados sobre cada um deles — será utilizado o e-mail (credenciamento@riocarnaval.com.br).

                                        2.1.1.            Para cadastramento dos veículos, é necessário enviar os dados cadastrais da organização supracitados (nome, CNPJ e local da sede); dados de publicação (plataformas de veiculação e URLs de veiculação no caso de mídias digitais e páginas em redes sociais) e histórico de publicações (material publicado sobre o último Carnaval ou ao longo da pré-temporada dos desfiles de 2023);

                                        2.1.2.            Veículos de comunicação administrados por uma mesma empresa ou CNPJ deverão apresentar pedidos de credenciamento unificados;

                                        2.1.3.            Correspondentes da imprensa estrangeira, escalados para cobrir os desfiles, não poderão se credenciar individualmente e estão submetidos a este regulamento;

                                        2.1.4.            Páginas em redes sociais não precisarão necessariamente informar CNPJ, dada a natureza informal de sua atuação;

 

                       2.2.            Entre 16 e 18 de janeiro de 2024: Análise interna das solicitações recebidas pela Comissão de Credenciamento, observados os critérios estabelecidos por esse regulamento;

 

                       2.3.            Entre 19 e 22 de janeiro de 2024: Devolutiva, por e-mail, sobre a autorização (ou não) do credenciamento solicitado; o total de credenciais disponibilizadas; os tipos de credenciais disponibilizados e as instruções para o cadastro, também por meio de plataforma on-line, dos profissionais que serão titulares de cada credencial. Serão válidas apenas respostas enviadas pelo e-mail (credenciamento@riocarnaval.com.br;

 

                       2.4.            Entre 23 e 25 de janeiro de 2024: Recebimento de recursos e pedidos de ajustes, por e-mail, elaborados por veículos de comunicação que desejem reverter eventuais negativas de credenciamento ou equilibrar a divisão das credenciais por tipos.  Não serão aceitos pedidos para aumentar o número total de credenciais concedidas pela comissão a partir da análise realizada na etapa anterior. Serão válidas apenas as trocas com o e-mail (credenciamento@riocarnaval.com.br;

 

                       2.5.            Dia 26 de janeiro de 2024: Análise interna pela Comissão de Credenciamento e devolutiva final, por e-mail, dos recursos e pedidos de ajustes apresentados na etapa anterior;

 

                       2.6.            De 27 a 31 de janeiro: Cadastramento, por meio de plataforma on-line, dos profissionais que serão titulares de cada credencial, a partir das instruções enviadas pela Liesa pelo e-mail credenciamento@riocarnaval.com.br Finalizada a etapa, não serão permitidas trocas nas titularidades das credenciais, nas informações nelas incluídas ou na distribuição das credenciais por tipo. Eventuais erros no cadastramento não serão de responsabilidade da Comissão;

 

 

                                        2.6.1.            Para cadastramento dos profissionais, serão solicitados nome completo; cópias do RG, CPF; foto recente, em tamanho 5x7, para a confecção da credencial, em formato JPEG; endereço de e-mail profissional e número de telefone celular.

 

                                        2.6.2.            Nos casos de gestores de veículos de comunicação ou de profissionais contratados em regime que não seja o da CLT, serão aceitas cópias dos contratos de trabalho e documentos correlatos que demonstrem o vínculo adequado com o veículo de comunicação;

 

                       2.7.            Entre 6 e 8 de fevereiro de 2024: Disponibilização das credenciais físicas, que deverão ser retiradas na sala de imprensa do Sambódromo, localizada no setor 1. A entrega das credenciais ocorrerá nos dias supracitados, no horário das 10h às 18h. Não está prevista retirada de credenciais em qualquer outro local e data.

 

                              3.            Serão credenciados para esse trâmite os profissionais brasileiros ou não que se enquadram como jornalistas; fotógrafos; cinegrafistas; comentaristas e produtores, bem como equipes que atuam em apoio a essas funções. Não serão aceitos pedidos de credenciamento de profissionais que atuam em assessorias de imprensa ou como jornalistas freelancers;

 

                              4.            Os profissionais deverão estar vinculados a veículos de comunicação nacionais ou internacionais que se enquadrem nas categorias contempladas pela Liesa. São elas: jornais, revistas, emissoras de rádio e de TV, agências de notícias, portais de internet e páginas em redes sociais.

 

                              5.            A autorização desses veículos de comunicação para o credenciamento, avaliada caso a caso pela Comissão de Credenciamento, levará em consideração todos ou a maior parte dos seguintes critérios:

5.1.     a periodicidade e a frequência de circulação dos conteúdos;

5.2.     o histórico de conteúdos veiculados;

5.3.     o alcance e a audiência dos conteúdos veiculados;

5.4.     o perfil do público alcançado por meio desses conteúdos;

5.5.     a pluralidade social e regional desse mesmo público;

5.6.     a contribuição dos conteúdos para a promoção do Rio Carnaval e da cidade do Rio de Janeiro;

5.7.     a dedicação especializada à cobertura do Carnaval, desde as fases de preparação dos desfiles até a realização deles;

5.8.     a cobertura dedicada ao Carnaval nos últimos 06 (seis) meses, demonstrando envolvimento e conhecimento atualizado sobre os eventos e celebrações relacionados ao Carnaval.

 

  1. O credenciamento dos veículos de comunicação se destina apenas para a cobertura dos desfiles. As transmissões de vídeos do evento (seja pela TV ou pela internet, ao vivo ou gravadas) são permitidas somente às emissoras que adquiriram esses direitos junto à Liesa. A norma abrange toda a pista de desfiles, inclusive a área de armação (no Setor 1) e a dispersão (Praça da Apoteose). Não estão vedadas as transmissões de rádio feitas a partir das cabines disponibilizadas no Sambódromo.

                       6.1.            Infrações desta norma pelos veículos e profissionais credenciais serão punidas com a cassação imediata da credencial, mesmo no Sambódromo; a negativa de novos pedidos de credenciamento em anos seguintes e a obrigatoriedade de exclusão sumária dos conteúdos em vídeos veiculados, se ainda disponíveis nas plataformas;

 

  1. Serão distribuídos os seguintes tipos de credenciais, a partir da análise interna da Comissão de Credenciamento:

                       7.1.            CREDENCIAL DE TRÂNSITO LIVRE ARMAÇÃO (TLA) - Permite acesso ao Sambódromo, circulação e permanência em todas as suas dependências (exceto nos locais destinados ao público pagante e a pista de desfiles), incluindo as áreas de concentração (na Avenida Presidente Vargas, de ambos os lados) e armação (no Setor 1).

                       7.2.            CREDENCIAL DE TRÂNSITO LIVRE (TL) - Permite acesso ao Sambódromo, circulação e permanência em todas as suas dependências (exceto nos locais destinados ao público pagante e a pista de desfiles), incluindo apenas a área de concentração (na Avenida Presidente Vargas, de ambos os lados) no caso da pista de desfiles, com permanência vedada na armação (Setor 1) e na dispersão.

                       7.3.            CREDENCIAL SERVIÇO PRESS (SV) - Permite acesso à concentração do Sambódromo (na Avenida Presidente Vargas, de ambos os lados), e permanência na sala de imprensa, salas destinadas a cada veículo ou cabines de rádio, quando for o caso. É proibida a permanência nos locais destinados ao público pagante e na dispersão, bem como é vedado o acesso à pista de desfiles.

 

  1. O acesso à pista de desfiles, passada a armação (Setor 1), só será permitido aos profissionais que estiverem portando colete fornecidos pela Comissão de Credenciamento e identificados como Televisão (emissoras de TV detentoras dos direitos de transmissão), Imprensa ou Serviço. Os coletes, exceto os de TV, serão distribuídos a critério da Comissão, nos dias de desfiles, a partir de solicitações in loco na sala de imprensa após análise interna;


  1. Profissionais de fotografia poderão solicitar senhas, durante os dias de desfiles, para acessar a Torre de Televisão instalada no Sambódromo;

 

  1. A Liesa poderá, a qualquer momento dos desfiles, solicitar os documentos de identificação dos portadores de credenciais e apreender aquelas que estiverem sendo usadas indevidamente.

                  10.1.            Em caso de apreensão, será emitido comunicado ao veículo de comunicação responsável, informando as razões e o impedimento do titular da credencial em futuros credenciamentos.

                  10.2.            Atitudes consideradas inconvenientes e/ou ilegais pela equipe de segurança atuante no Sambódromo acarretarão não só na apreensão da credencial como na condução do profissional para fora do espaço.

 

  1. Para contribuir com a cobertura dos veículos de comunicação, a Liesa, por meio da marca Rio Carnaval, vai disponibilizar on-line, em seus canais de comunicação oficiais, fotos e informações em tempo real dos desfiles. Os conteúdos poderão ser utilizados assegurados os respectivos créditos, facilitando o acesso ao material e contribuindo para a racionalização do credenciamento.



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