A partir desta terça-feira (19/12), o credenciamento de imprensa para o Rio Carnaval 2024 está sendo realizado pelo e-mail credenciamento@riocarnaval.com.br. Para realizar a solicitação, válida para os desfiles da Série Ouro, Grupo Especial e Escolas Mirins, é necessário enviar, até o dia 15 de janeiro, as seguintes informações:
Tipo de veículo:
(agência de notícias, site, revista, jornal, rádio, televisão ou página de rede social)
Nome do veículo:
CNPJ:
Cidade:
País:
Telefone:
Site:
Links das redes sociais: (Instagram / YouTube / LinkedIn / Facebook / TikTok Twitter)
Responsável: (nome do diretor / editor responsável)
E-mail:
Celular:
Função: (função do responsável)
Número de profissionais por atividade: (repórter; cinegrafista; fotógrafo; comentarista; produtor; radialista; técnico; correspondente; outros). Ex: 1 repórter e 1 fotógrafo.
Links de matérias publicadas nos últimos seis meses / Carnaval 2023:
Serão considerados os seguintes pontos:
O credenciamento obedecerá aos termos dispostos neste regulamento a partir das análises elaboradas pela Comissão de Credenciamento;
O credenciamento acontecerá em sete etapas, por meio de dinâmicas específicas, sem exceções. São elas:
2.1. Entre 15 de dezembro de 2023 e 15 de janeiro de 2024: Recebimento de solicitações dos veículos de comunicação interessados em cobrir os desfiles e coleta de dados sobre cada um deles — será utilizado o e-mail (credenciamento@riocarnaval.com.br).
2.1.1. Para cadastramento dos veículos, é necessário enviar os dados cadastrais da organização supracitados (nome, CNPJ e local da sede); dados de publicação (plataformas de veiculação e URLs de veiculação no caso de mídias digitais e páginas em redes sociais) e histórico de publicações (material publicado sobre o último Carnaval ou ao longo da pré-temporada dos desfiles de 2023);
2.1.2. Veículos de comunicação administrados por uma mesma empresa ou CNPJ deverão apresentar pedidos de credenciamento unificados;
2.1.3. Correspondentes da imprensa estrangeira, escalados para cobrir os desfiles, não poderão se credenciar individualmente e estão submetidos a este regulamento;
2.1.4. Páginas em redes sociais não precisarão necessariamente informar CNPJ, dada a natureza informal de sua atuação;
2.2. Entre 16 e 18 de janeiro de 2024: Análise interna das solicitações recebidas pela Comissão de Credenciamento, observados os critérios estabelecidos por esse regulamento;
2.3. Entre 19 e 22 de janeiro de 2024: Devolutiva, por e-mail, sobre a autorização (ou não) do credenciamento solicitado; o total de credenciais disponibilizadas; os tipos de credenciais disponibilizados e as instruções para o cadastro, também por meio de plataforma on-line, dos profissionais que serão titulares de cada credencial. Serão válidas apenas respostas enviadas pelo e-mail (credenciamento@riocarnaval.com.br;
2.4. Entre 23 e 25 de janeiro de 2024: Recebimento de recursos e pedidos de ajustes, por e-mail, elaborados por veículos de comunicação que desejem reverter eventuais negativas de credenciamento ou equilibrar a divisão das credenciais por tipos. Não serão aceitos pedidos para aumentar o número total de credenciais concedidas pela comissão a partir da análise realizada na etapa anterior. Serão válidas apenas as trocas com o e-mail (credenciamento@riocarnaval.com.br;
2.5. Dia 26 de janeiro de 2024: Análise interna pela Comissão de Credenciamento e devolutiva final, por e-mail, dos recursos e pedidos de ajustes apresentados na etapa anterior;
2.6. De 27 a 31 de janeiro: Cadastramento, por meio de plataforma on-line, dos profissionais que serão titulares de cada credencial, a partir das instruções enviadas pela Liesa pelo e-mail credenciamento@riocarnaval.com.br Finalizada a etapa, não serão permitidas trocas nas titularidades das credenciais, nas informações nelas incluídas ou na distribuição das credenciais por tipo. Eventuais erros no cadastramento não serão de responsabilidade da Comissão;
2.6.1. Para cadastramento dos profissionais, serão solicitados nome completo; cópias do RG, CPF; foto recente, em tamanho 5x7, para a confecção da credencial, em formato JPEG; endereço de e-mail profissional e número de telefone celular.
2.6.2. Nos casos de gestores de veículos de comunicação ou de profissionais contratados em regime que não seja o da CLT, serão aceitas cópias dos contratos de trabalho e documentos correlatos que demonstrem o vínculo adequado com o veículo de comunicação;
2.7. Entre 6 e 8 de fevereiro de 2024: Disponibilização das credenciais físicas, que deverão ser retiradas na sala de imprensa do Sambódromo, localizada no setor 1. A entrega das credenciais ocorrerá nos dias supracitados, no horário das 10h às 18h. Não está prevista retirada de credenciais em qualquer outro local e data.
3. Serão credenciados para esse trâmite os profissionais brasileiros ou não que se enquadram como jornalistas; fotógrafos; cinegrafistas; comentaristas e produtores, bem como equipes que atuam em apoio a essas funções. Não serão aceitos pedidos de credenciamento de profissionais que atuam em assessorias de imprensa ou como jornalistas freelancers;
4. Os profissionais deverão estar vinculados a veículos de comunicação nacionais ou internacionais que se enquadrem nas categorias contempladas pela Liesa. São elas: jornais, revistas, emissoras de rádio e de TV, agências de notícias, portais de internet e páginas em redes sociais.
5. A autorização desses veículos de comunicação para o credenciamento, avaliada caso a caso pela Comissão de Credenciamento, levará em consideração todos ou a maior parte dos seguintes critérios:
5.1. a periodicidade e a frequência de circulação dos conteúdos;
5.2. o histórico de conteúdos veiculados;
5.3. o alcance e a audiência dos conteúdos veiculados;
5.4. o perfil do público alcançado por meio desses conteúdos;
5.5. a pluralidade social e regional desse mesmo público;
5.6. a contribuição dos conteúdos para a promoção do Rio Carnaval e da cidade do Rio de Janeiro;
5.7. a dedicação especializada à cobertura do Carnaval, desde as fases de preparação dos desfiles até a realização deles;
5.8. a cobertura dedicada ao Carnaval nos últimos 06 (seis) meses, demonstrando envolvimento e conhecimento atualizado sobre os eventos e celebrações relacionados ao Carnaval.
O credenciamento dos veículos de comunicação se destina apenas para a cobertura dos desfiles. As transmissões de vídeos do evento (seja pela TV ou pela internet, ao vivo ou gravadas) são permitidas somente às emissoras que adquiriram esses direitos junto à Liesa. A norma abrange toda a pista de desfiles, inclusive a área de armação (no Setor 1) e a dispersão (Praça da Apoteose). Não estão vedadas as transmissões de rádio feitas a partir das cabines disponibilizadas no Sambódromo.
6.1. Infrações desta norma pelos veículos e profissionais credenciais serão punidas com a cassação imediata da credencial, mesmo no Sambódromo; a negativa de novos pedidos de credenciamento em anos seguintes e a obrigatoriedade de exclusão sumária dos conteúdos em vídeos veiculados, se ainda disponíveis nas plataformas;
Serão distribuídos os seguintes tipos de credenciais, a partir da análise interna da Comissão de Credenciamento:
7.1. CREDENCIAL DE TRÂNSITO LIVRE ARMAÇÃO (TLA) - Permite acesso ao Sambódromo, circulação e permanência em todas as suas dependências (exceto nos locais destinados ao público pagante e a pista de desfiles), incluindo as áreas de concentração (na Avenida Presidente Vargas, de ambos os lados) e armação (no Setor 1).
7.2. CREDENCIAL DE TRÂNSITO LIVRE (TL) - Permite acesso ao Sambódromo, circulação e permanência em todas as suas dependências (exceto nos locais destinados ao público pagante e a pista de desfiles), incluindo apenas a área de concentração (na Avenida Presidente Vargas, de ambos os lados) no caso da pista de desfiles, com permanência vedada na armação (Setor 1) e na dispersão.
7.3. CREDENCIAL SERVIÇO PRESS (SV) - Permite acesso à concentração do Sambódromo (na Avenida Presidente Vargas, de ambos os lados), e permanência na sala de imprensa, salas destinadas a cada veículo ou cabines de rádio, quando for o caso. É proibida a permanência nos locais destinados ao público pagante e na dispersão, bem como é vedado o acesso à pista de desfiles.
O acesso à pista de desfiles, passada a armação (Setor 1), só será permitido aos profissionais que estiverem portando colete fornecidos pela Comissão de Credenciamento e identificados como Televisão (emissoras de TV detentoras dos direitos de transmissão), Imprensa ou Serviço. Os coletes, exceto os de TV, serão distribuídos a critério da Comissão, nos dias de desfiles, a partir de solicitações in loco na sala de imprensa após análise interna;
Profissionais de fotografia poderão solicitar senhas, durante os dias de desfiles, para acessar a Torre de Televisão instalada no Sambódromo;
A Liesa poderá, a qualquer momento dos desfiles, solicitar os documentos de identificação dos portadores de credenciais e apreender aquelas que estiverem sendo usadas indevidamente.
10.1. Em caso de apreensão, será emitido comunicado ao veículo de comunicação responsável, informando as razões e o impedimento do titular da credencial em futuros credenciamentos.
10.2. Atitudes consideradas inconvenientes e/ou ilegais pela equipe de segurança atuante no Sambódromo acarretarão não só na apreensão da credencial como na condução do profissional para fora do espaço.
Para contribuir com a cobertura dos veículos de comunicação, a Liesa, por meio da marca Rio Carnaval, vai disponibilizar on-line, em seus canais de comunicação oficiais, fotos e informações em tempo real dos desfiles. Os conteúdos poderão ser utilizados assegurados os respectivos créditos, facilitando o acesso ao material e contribuindo para a racionalização do credenciamento.